Perguntas e Respostas

01 – Quando o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Jardim – BOM PREVI – foi instituído ou criado?
R: Em 20 de março de 2001, pela Lei Complementar Municipal nº 039/2001.

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02 – Qual a Natureza Jurídica do Instituto?
R: Possui natureza jurídica de Direito Público, sendo Autarquia, criada por lei, considerada extensão de braço do Poder Executivo. Possui administração própria, mas está obrigada a respeitar todas as leis que regem àquele, entre elas, a lei de licitação e da transparência.

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03 – Quais são os órgãos que possuem poder fiscalizatório sobre ele?
R: Os Institutos recebem a fiscalização do Ministério Público, do Tribunal de Contas, do Ministério da Previdência eda Câmara de Vereadores. Também recebe acompanhamento do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração, que, em alguns assuntos, como exemplo aprovação da política de Investimento, que visa delinear onde o Instituto irá aplicar seus recursos. Como não poderia ser diferente, é dever de todo o cidadão acompanhar seu funcionamento.

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04 – Qual é a lei que criou e disciplina a atuação dos referidos conselhos?
R: É a Lei Complementar Municipal nº 039, de 20 de março de 2001, mais precisamente nos artigos 60 a 62, e 50 a 53, respectivamente.

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05 – De que forma é a escolha do Diretor-presidente do Instituto?
R: Atualmente, como Agente Político, é da competência do Prefeito proceder à nomeação, dentre os servidores, com mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício e com condições de assumir tamanha responsabilidade.

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06 – O Instituto tem quantos servidores concursados?
R: Três no cargo de Auxiliar Administrativo II.

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07 – Possuem outros Cargos?
R: Pela estrutura administrativa do BOM PREVI, alguns fazem parte da direção do órgão, que são: Assessoria Jurídica, Assessor Previdenciário e Assistente Administrativo; também possui na sua estrutura a coordenação de perícia médica.A contabilidade está sendo conduzida por servidor cedido pela Prefeitura.

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08–Qual é a atual situação financeira do Instituto?
R: Pelo resultado trazido na realização do último Cálculo Atuarial, descrito no Dec. Mun. nº 3.017/2014, o BOM PREVI possui um Déficit Atuarial de R$ 104.483.675,66. O referido déficit é, justamente, o que o Instituto possui de ativos face aos compromissos futuros, como pagamento de aposentados e pensionistas, trinta ou trinta e cinco anos à frente. Apesar do Déficit Atuarial, o Instituto está equilibrado financeiramente. O quese arrecada está sendo suficiente para arcar com as despesas correntes mês a mês, além combater o referido déficit.

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09 – O que está sendo feito para minorar esse déficit?
R: Em respeito aos ditames legais, quem que detém o conhecimento para mensurá-lo e conduzir metas para a redução do mesmo é o profissional denominado Atuário. Pelo cálculo atuarial citado, o profissional trouxe a junção da alíquota amortizante, de 2,57%, sobre o valor da folha de pagamento, mais um valor fixo de R$ 57.879,09 de aporte financeiro. Esse procedimento é realizado anualmente, podendo, inclusive, oscilar na forma e no quanto.

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10 – Além das contribuições previdenciárias Patronal e dos Servidores, aporte financeiroe alíquota amortizante, o Instituto possui outras receitas?
R: Sim. No caso do BOM PREVI, ainda há receitas de Parcelamentos e COMPREV, além de juros com as aplicações.

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11 – Qual é o requisito para ser responsável pelas aplicações e resgates dos recursos de Institutos?
R: Há necessidade de profissional fazer cursos e obter certificação em órgão competente para tal.

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12 – Qual a certificação da pessoa responsável pela aplicação do BOM PREVI?
R: Possui a Certificação da ANBIMA, CPA-10, e da APIMEC, CGRPPS nº 888.

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13 – O que é COMPREV?
R: É o instituto da Compensação Financeira Previdenciária entre os regimes. Algum cidadão, antes de ingressar em cargo público concursado, atuou na iniciativa privada como empregado. As referidas contribuições foram vertidas para o INSS. Posteriormente, vindo a ingressar no serviço público, por concurso público, e vindo a gozar de aposentadoria, osrecursos oriundos da contribuição para o INSS serão transferidos ao Instituto.

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14 – Qual é a folha de pagamento e número de aposentados e pensionistas do Instituto?
R: No portal do BOM PREVI há planilhas específicas sobre o assunto, já que tais números e valores oscilam mês a mês. Além desses dados, também pode ter conhecimento sobre todos os contratos realizados pelo Instituto; parcelamentos; balancetes:de receitas, de despesas e financeiros; servidores licenciados; cálculo atuarial; política de investimentos; Legislação; e tantos outros de interesse das pessoas.

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Observação: Outras informações acerca da gestão do Regime Próprio de Previdência Social podem ser obtidas pelo ícone “Fale conosco”, na parte deBaixo, lado esquerdo desta página. Também pode ser requerido, via Protocolo do Bom Previ, sede na Rua Joanna CatanhedaMonnerat, 122, centro, Bom Jardim-RJ, ou pelos telefones: (22) 2566-3600 ou 2566-3616.

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JUNTOS, FAREMOS UM INSTITUTO CADA VEZ MAIS FORTE.

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